Às 08:00 horas do dia 06/10/2022, reuniu-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Pregoeiro Oficial do Município e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 303, de 01 de julho de 2021 e 165, de 16 de maio de 2022, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 3.555/2000 e Decretos Municipais nº 1.254-C/2017 e 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Presencial nº 37/2022, cuja objeto é a Contratação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção e reparo, com possível reposição de peça de central de ar condicionado split de 24.000 buts.. Encontravam-se presentes os seguintes licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI / 08.251.530/0001-14 |
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA /870.273 ITEP/RN |
O Sr. Pregoeiro deu início a sessão esclarecendo aos presentes como funciona esta modalidade, os aspectos legais e os procedimentos que serão desenvolvidos no decorrer da Sessão. Aberta a sessão o Pregoeiro fez uma explanação inicialmente, em conformidade com às disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. A seguir foram recebidos os envelopes contendo as propostas e as documentações de habilitação. Procedeu-se à abertura dos envelopes de propostas. onde Foi constatado que a empresa participante não cotou percentual de desconto, uma vez que se trata de licitação de maior desconto, tendo em vista a urgência do processo para a Administração Pública, o pregoeiro entrou em contato com a Procuradoria Municipal para como deveria proceder, foi informado que o melhor seria diligenciar. Ao retorno da mesa o senhor pregoeiro deu a oportunidade ao representante da empresa para que o mesmo preenchesse de próprio punho o percentual de desconto a ser ofertado na licitação. Ato Continuo, e aos registros dos preços apresentado pelo respectivo licitante. O proponente foi classificado e convocado para apresentação de lance. O pregoeiro foi verificar o percentual de desconto de referência no processo, onde foi constatado que o critério de julgamento utilizado para aferir o valor referencial estava em desacordo com o termo de referência e bem como o edital.
CONSIDERANDO, que o não é possível aferir o percentual de desconto praticado no mercado, o pregoeiro com anuência de sua equipe de apoio declarou a Licitação FRACASSADA. Diante do narrado retorna-se o processo para que possa ser realizado o devido retificação processual.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Pregoeiro Municipal
Terezinha de Oliveira Cunha Cledjane Lira de Oliveira
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
08.251.530/0001-14 NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA