FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput.

1-   ADJUDICAMOS, os vencedores do Credenciamento - Inexigibilidade nº 1/2022, realizada em 21/10/2022, a saber:

Objeto: Contratação de Serviços de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para realizar as demandas inerentes a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Jardim do Seridó/RN.

YURI MAIKON DA SILVA- CPF: 706.478.814-46, saiu vencedor no item: 3; totalizando o valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

2 –  HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão  Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Credenciamento - Inexigibilidade nº 1/2022 com início em 11 de abril de 2022, realizada em 21 de outubro de 2022 (sexta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor dos credenciados relacionados.

3 – DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação dos credenciados

          Jardim do Seridó/RN, em 26 de outubro de 2022.

 

                                                 José Amazan Silva

Prefeito Municipal