PROCESSO DE DESPESA N. º 502.179/2022

CREDENCIAMENTO N. º 002/2022

OBJETO:  Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

I. DO PREÂMBULO

 

 Aos 10/11/2022, às 10:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha, Douglas Medeiros de Araújo e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 467/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 002/2022, destinada a Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus envelopes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

EDIVALDO DE VASCONCELOS/ 021.993.304-94

PROTOCOLOU/

FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA/ 47.686.091/0001-24

PROTOCOLOU/

CLAUDIO ARAÚJO DOS SANTOS/ 048.178.254/05

PROTOCOLOU/

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, a empresa: FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.686.091/0001-24, cumpriu com todos os termos do edital sendo o mesmo considerado HABILITADO.

Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será INABILITADA.

As pessoas: [1]

Cláudio Araújo dos Santos, inscrito sob o CPF n° 048.178.254-05, descumpriu os itens: 8.3.6 e 8.4.1. Conforme solicitado no instrumento convocatório.

Edivaldo de Vasconcelos, inscrito sob o CPF n° 021.993.304-94, descumpriu os itens: 8.3.1, 8.3.3, 11.4, bem como apresentou as declarações sem assinatura, conforme solicitado no instrumento convocatório. Ademais, o interessado não poderá participar do presente credenciamento, por ir afronta ao Art. 9, III da Lei Federal nº 8.666/93, in verbis:

Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Uma vez que o mesmo é Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, conforme comprovações em anexo, diante de tudo, o mesmo não poderá participar do presente credenciamento.

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que a pessoa de Cláudio Araújo dos Santos regularize suas pendências.

Conforme explicado no relatório de ocorrências do credenciamento, publicado na FEMURN no dia 18 de novembro de 2022, sob o código identificador nº 8DECB2BA e edição nº 2909, bem como no Sítio eletrônico pertencente ao Município, houve a atualização nos valores a serem pagos pelos serviços. Informo que será enviado para o e-mail dos interessados a presente decisão, como também o relatório, para que todos os interessados demonstrem se continuará o interesse em prosseguir com a futura prestação dos serviços.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 18 de novembro de 2022.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                     Terezinha de Oliveira Cunha

 Membro da CPL                                                                           Membro da CPL

 

 

 

Douglas Medeiros de Araújo

Membro da CPL



[1] 8.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

8.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante;

8.3.6 - Certidão de antecedentes criminais.

8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento.

11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.