Processo n° 502.179/2022

Credenciamento n° 002/2022

Objeto: Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.

JULGAMENTO DE PENDÊNCIAS

A Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n° 467, de 17 de outubro de 2022, reuniu-se no dia 24 de novembro de 2022, às 8h01min, para apreciação das diligências elencadas no Julgamento da Habilitação, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2022, Edição 2910, Código Identificador: 06E4EACF, cujo foram apresentadas em tempo oportuno pelos interessados, sendo que:

a) A empresa FX CERINO SERVICOS E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.686.091/0001-24 apresentou a declaração de concordância com os novos valores do Edital de Credenciamento n° 002/2022, na data de 21 de novembro de 2022, conforme disposto na fl. 318 do processo n° 502.179/2022;

b) A pessoa física de CLÁUDIO ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 048.178.254-05 apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais (item 8.3.6 do edital) e o Atestado de Capacidade Técnica (item 8.4.1 do edital), bem como o aceite dos novos valores do Edital de Credenciamento n° 002/2022, na data de 22 de novembro de 2022, de acordo com o disposto nas fls. 326-328 do processo n° 502.179/2022;

c) Quanto a pessoa física de EDIVALDO DE VASCONCELOS, inscrito no CPF/MF sob o n° 021.993.304-93 este não recorreu da decisão da Comissão Permanente de Licitação, permanecendo o mesmo julgamento, na data de 18 de novembro de 2022.

Dessa maneira, conclui-se que os interessados (FX CERINO SERVICOS E PRODUTOS LTDA e CLÁUDIO ARAÚJO DOS SANTOS) sanaram as irregularidades ora identificadas, conforme documentação acostada aos autos e analisadas pela Comissão Permanente de Licitação, em tempo oportuno, conforme item 12.2 do Edital de Credenciamento n° 002/2022 “Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.”

Assim, a empresa FX CERINO SERVICOS E PRODUTOS LTDA e pessoa física de CLÁUDIO ARAÚJO DOS SANTOS estão devidamente HABILITADOS, conforme julgamento desta Comissão Permanente de Licitação.

 

Jardim do Seridó/RN, 24 de novembro de 2022.

 

Jaelyson Max pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira

Membro da CPL

 

Douglas Medeiros de Araújo

Membro da CPL