O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00, portadora do RG 840484 SSP/RN,  residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, nº 244, Centro, Jardim do Seridó/RN Cep: 59.343-000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE a Ata de Registro de Preços de nº 042/2022, referente ao Pregão Presencial n° 002/2022- Processo Administrativo MJS/RN nº 124.017/2022,  que foi firmado com a Empresa  I L DE AGUIAR SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.802.384/0001-85, sediada à Rua Buenos Aires, n° 3864, Lote 10,Quadra 1, Felipe Camarão, Natal/RN,CEP:59.092-010,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 042/2022- Processo Administrativo nº 124.017/2022, que foi firmada com a empresa I L DE AGUIAR SANTOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.802.384/0001-85 que tem por objeto a “Aquisição de peças, produtos e acessórios os veículos que compõem a frota de veículos do município de Jardim do Seridó/RN”– SRP, conforme solicitação de despesa n° 15 de 24 de janeiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão do Decreto Municipal n° 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017, como da Cláusula oitava da Ata de Registro de Preço n° 042/2022, fica cancelada a Ata de Registro de Preço, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 24 de novembro de 2022.

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pela Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.