FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput.

1-                 ADJUDICAMOS, os vencedores do Credenciamento –  Inexigibilidade de nº 02/2022, realizada em 10/11/2022, a saber:

 Objeto: Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.

2-                 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão  Permanente de Licitação   - CPL, referente a licitação Credenciamento - Inexigibilidade nº 2/2022 com início 04 de outubro de 2022, realizada em 10 de novembro  de 2022 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório provenciente da licitação supra mencionada, em favor dos credenciados relacionadas a seguir:

CLÁUDIO ARAÚJO DOS SANTOS- CPF: 048.178.254-05, saiu vencedor nos itens: 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15; totalizando o valor de R$ 125.821,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais).

FX CERINO SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA- CNPJ: 47.686.091/0001-24, saiu vencedora nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15; totalizando o valor de R$ 138.771,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e setenta e um reais).

 3 – DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação dos credenciados

 

 

          Jardim do Seridó/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

José Amazan Silva

Prefeito Municipal