PROCESSO DE DESPESA N. º 930.046/2022

TOMADA DE PREÇO N. º 005/2022

OBJETO:  Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Dona Laura, Manoel Modesto, Oreste Cunha, Antonio Matias e Julieta Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 Aos 29/11/2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Douglas Medeiros de Araújo e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 467 de 17 de outubro de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 005/2022, destinada a Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Dona Laura, Manoel Modesto, Oreste Cunha, Antonio Matias e Julieta Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME / 08.838.881/0001-26

PROTOCOLOU /

JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA / 37.130.103/0001-86

PROTOCOLOU /

DANTAS E FIGUEIREDO LTDA / 27.083.541/0001-87

PROTOCOLOU /

PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI / 40.141.083/0001-53//

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

            Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 10 de novembro de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Dona Laura, Manoel Modesto, Oreste Cunha, Antonio Matias e Julieta Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 005/2022.

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, inscrita no CNPJ: 27.083.541/0001-87   descumpriu os itens 7.4.2, 7.4.7.2 e 9.1.2.1.[1]

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar a empresa relacionada anteriormente e habilitar as empresas.

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME / 08.838.881/0001-26

PROTOCOLOU /

JEFFERSON PACIFICO MAFRA FRANCA ENGENHARIA / 37.130.103/0001-86

PROTOCOLOU /

PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI / 40.141.083/0001-53//

PROTOCOLOU /

 

por cumprirem todos os termos do edital.

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                      Douglas Medeiros de Araújo

    Membro da CPL                                                                           Membro da CPL



[1] 7.4.2.   No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -               EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

7.4.7.2.  Documento com foto;

9.1.2.1.  Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.