TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00, portadora da cédula de identidade n° 840484, expedida pelo SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, nº 244, Centro, Jardim do Seridó/RN,CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE a Ata de Registro de Preços de nº 032/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 074/2021- Processo Administrativo MJS/RN nº 1.020.005/2021, que foi firmado com a Empresa JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.361.150/0001-63, sediada à Rua Parque dos Igarapés, nº 131, Nova Esperança, Parnamirim/RN, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 032/2022- Processo Administrativo nº 1.020.005/2022, que foi firmada com a empresa JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.361.150/0001-63 que tem por objeto a “Aquisição de peças, produtos e acessórios similares para equipamentos de informática”, conforme solicitação de despesa n° 309, de 20 de outubro de 2021, da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO
2.1 – Em razão da Cláusula 6.9 da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 032/2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, em ____de _________ de 2022.
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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00. CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
1ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.
2ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.