Nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002 e n° 8.666/1993, artigo 43, § VI, Leis Complementares n° 123/2006 e 147/20214 e suas alterações e os decretos municipais n° 1254-b/2017 e 1254-c/2017;

01 – ADJUDICO a Empresa JOÃO ALVES DUTRA EIRELLI EPP- CNPJ: 00.789.655/0001-90, saiu vencedor no item:  3 - Código 0012636 - Peças, produtos e acessórios originais, ou de linha de montagem, para veículos tipo Carros Leves, incluindo baterias, filtros e outros que possam vir a ser necessários. (Cota reservada para ME/EPP em 25% nos termos do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006), o desconto de 41% (quarenta e um por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 7.966,71 (Sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme negociação realizada em 06/12/2022:

Objeto: Aquisição de peças, produtos e acessórios os veículos que compõem a frota Municipal de Jardim do Seridó/RN.

02 – HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial n° 02/2022 pelo presente Termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, referente a licitação Pregão Presencial nº 02/2022, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e legislação correlata, mantendo o julgamento exarado no processo licitatório (fls. 591-592) proveniente da licitação supramencionada, em favor da empresa relacionada anteriormente.

03 – DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para assinatura da ARP pela empresa vencedora.

 

          Jardim do Seridó/RN, em 09 de dezembro de 2022

 

 

José Amazan Silva

Prefeito Municipal