Considerando que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93.

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, por seu gestor, Senhor Iago Silva de Oliveira Araújo, no uso de suas atribuições legais, por razões de interesse público a seguir aduzidas, solicita que seja realizada REVOGAÇÃO do processo licitatório supracitado, que tem por objeto a Aquisição de uma Roçadeira Hidráulica”.

A referida revogação do processo licitatório se justifica, tendo em vista que a Administração perdeu o interesse no prosseguimento deste processo licitatório. Nesse caso, a revogação, prevista no art. 49 da Lei de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o procedimento licitatório tendo em vista a superveniência de razões de interesse público que fazem com que o procedimento licitatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública.

Em virtude do fato apresentado encaminho o presente termo de revogação à Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro e Equipe de apoio para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis.

 Jardim do Seridó/RN, 27 de dezembro de 2022.

 

 

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Iago Silva de Oliveira Araújo

Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca