PROCESSO DE DESPESA N. º 321.156/2022

CREDENCIAMENTO N. º 001/2022

OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE CAPINADOR, PEDREIRO, SERVENTE DEPEDREIRO, CALCETEIRO, AUXILIAR DE CALCETEIRO EPINTOR, PARA REALIZAR AS DEMANDAS INERENTES ASECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

  

I.    DO PREÂMBULO

 

Aos 22/12/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira, Terezinha de Oliveira Cunha e Andressa Teixeira Dantas, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 555/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Contratação de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolou seu envelope:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CPF

CLAUDIO DE LIMA RODRIGUES / 966.292.664-04

JOACI COSTA DA SILVA/ 792.466.054-20

FRANCIMAR ALEXANDRES DE AZEVEDO SILVA/785.170.874-53

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art.43.A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (...)

 

§3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a

 

 

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito às diligencias quando necessárias e análises. Informamos que foi realizada consulta da Antecedentes Criminais da pessoa de FRANCIMAR ALEXANDRES DE AZEVEDO SILVA, inscrita no CPF: 785.170.874-53, foi verificada sua regularidade e emissão da presente certidão que passa ser parte integrante do presente  processo.

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas cumpriram com todos os termos do presente edital com isso considerados HABILITADOS:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

CLAUDIO DE LIMA RODRIGUES / 966.292.664-04

JOACI COSTA DA SILVA/ 792.466.054-20

FRANCIMAR ALEXANDRES DE AZEVEDO SILVA/785.170.874-53

 

Jardim do Seridó/RN, em 29 dezembro de 2022.

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

 

Terezinha de Oliveira Cunha                 Cledjane Lira de Oliveira

Membro da CPL                                    Membro da CPL