PROCESSO DE DESPESA Nº 1.018.021/2022

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022

OBJETO:  Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, no Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema. 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

I – DO PREÂMBULO

Aos cinco dias do mês de janeiro de 2023, às dez horas e trinta minutos, no prédio da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó, reuniram-se os(as) Senhores(as) José Fernandes de Oliveira Neto, Nataly Inêz Fernandes dos Santos e Sônia Costa de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros, designados pela Portaria nº 412 de 20 de setembro de 2022, para dar início ao julgamento da habilitação proveniente da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2022, destinada à Contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, no Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema.

Apenas uma empresa manifestou interesse na licitação, protocolando os documentos em três de janeiro de 2023 pelo Senhor José Fernandes de Oliveira Neto, Presidente da CPL.

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

C M DA CUNHA REPRESENTACAO & SERVICOS / 31.369.297/0001-90

PROTOCOLOU

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

II – DA DECISÃO

 Inicialmente, cumpre-se registrar que o Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, em 15 de dezembro de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo Tomada de Preço para contratação de empresa para a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, no Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz, contemplando a elaboração de projeto executivo, aprovação na concessionária de energia, fornecimento, instalação, comissionamento e testes do sistema, através do Edital da Tomada de Preço nº 001/2022.

Considerando a documentação apresentada pela empresa C M DA CUNHA REPRESENTACAO & SERVICOS, CNPJ: 31.369.297/0001-90, em seu envelope de habilitação, e feita a sua respectiva análise, a CPL apurou que a empresa não apresentou:

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, bem como não apresentou documento de justificativa; (alínea g, inciso II, item 7 do Edital)
  • Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1, bem como, não comprovou que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (alínea c, inciso III, item 7 do Edital) – o valor total estimado da contratação é de R$ 145.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e o capital social apresentado pela empresa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o equivalente a aproximadamente 3,45% (três vírgula quarenta e cinco por cento) do valor total da contratação;
  • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (alínea h, inciso IV, item 7 do Edital)
  • Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/09; (alínea h, inciso IV, item 8 do Edital)

Além disso, a empresa descumpriu o item 9.1.2 do edital, o qual deixa claro que as declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes contendo a documentação para habilitação. A declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME constava dentro do envelope.

Sendo assim, a CPL concluiu que a empresa descumpriu os itens 7, 8 e 9 do Edital – DA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA e DA ABERTURA DOS ENVELOPES, respectivamente.

Considerando tais argumentos, a CPL resolve INABILITAR a empresa licitante.

Ressalta-se que será publicada em meios oficiais de comunicação nova data para realização do presente certame.

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá interpor recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.           

 

Jardim do Seridó/RN, 06 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

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José Fernandes de Oliveira Neto

Presidente da CPL

 

 

 

 

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Nataly Inêz Fernandes dos Santos

Membro da CPL

 

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Sônia Costa de Medeiros

    Membro da CPL