ROCESSO DE DESPESA N. º 502.179/2022

CREDENCIAMENTO N. º 002/2022

OBJETO:  CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 06/01/2023, às 10:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão,designados pela Portaria nº 555/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 002/2022, destinada a Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus envelopes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

HENRIQUE EDUARDO DA SILVA/ 914.375.204-72

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito às diligencias quando necessárias e análises. Informamos que foi realizada consulta da Antecedentes Criminais da pessoa de HENRIQUE EDUARDO DA SILVA, inscrita no CPF: 914.375.204-72, foi verificada sua regularidade e emissão da presente certidão que passa ser parte integrante do presente processo.

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte pessoa cumpriu com todos os termos do presente edital com isso considerado HABILITADO.

 

Jardim do Seridó/RN, 09 de janeiro de 2023.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                     Terezinha de Oliveira Cunha

       Membro da CPL                                                                      Membro da CPL