ROCESSO DE DESPESA N. º 502.179/2022
CREDENCIAMENTO N. º 002/2022
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATUAR NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 06/01/2023, às 10:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão,designados pela Portaria nº 555/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 002/2022, destinada a Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus envelopes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
HENRIQUE EDUARDO DA SILVA/ 914.375.204-72 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito às diligencias quando necessárias e análises. Informamos que foi realizada consulta da Antecedentes Criminais da pessoa de HENRIQUE EDUARDO DA SILVA, inscrita no CPF: 914.375.204-72, foi verificada sua regularidade e emissão da presente certidão que passa ser parte integrante do presente processo.
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte pessoa cumpriu com todos os termos do presente edital com isso considerado HABILITADO.
Jardim do Seridó/RN, 09 de janeiro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL