FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput.
1- ADJUDICAMOS, os vencedores do Credenciamento – Inexigibilidade de nº 02/2022, realizada em 09/01/2023, a saber:
Objeto: Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
2- HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Credenciamento - Inexigibilidade nº 2/2022 com início 04 de outubro de 2022, realizada em 09 de janeiro de 2023 (segunda-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor dos credenciados relacionados a seguir:
HENRIQUE EDUARDO DA SILVA- CPF: 914.375.204-72, saiu vencedor nos itens : 1, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 14, 15 ; totalizando o valor de R$ 100.872,10 (cem mil, oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos).
3 – DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação dos credenciados.
Jardim do Seridó/RN, 11 de janeiro de 2023.
José Amazan Silva
Prefeito Municipal