PROCESSO DE DESPESA N. º 1.107.168/2022
CREDENCIAMENTO N. º 003/2022
OBJETO: Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 01/02/2023, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 555/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 003/2022, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF |
RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038.384.484-30 |
CARLOS COSTA DE FARIAS / 465.851.174-68 |
ELCID SOUZA SILVA / 969.275.774-91 |
MARIA DE FATIMA MEDEIROS / 813.994.644-34 |
GEOVANI ROBERTO SILVA / 875.283.554-53 |
VALDEREISON AZEVEDO SANTOS / 046.229.804-36 |
MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01 |
JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA / 706.373.104-11 |
MEDILYN FERNANDA GOMES DE SOUSA / 017.772.414-56 |
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121.973.144-75 |
DAIANE MORAIS SOUZA / 117.456.594-20 |
MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05 |
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA / 665.026.754-68 |
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA / 069.615.374-21 |
EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108.679.744-27 |
JOSE EDSON DOS SANTOS SERVICOS / 35.714.634/0001-90 |
JOSINEIDE RAYANE DE LIMA / 109.379.284-10 |
FRANCISCO DAS CHAGAS ALEXANDRE DA SILVA / 807.023.924-72 |
CRISTIANO JOSE DANTAS / 099.081.714-88 |
LUCIMÁRIA DE AZEVEDO FONSECA / 708.766.344-55 |
RAILSON DE ARAÚJO LIMA / 096.638.014-25 |
JOSÉ EDSON DOS SANTOS / 007.766.734-40 |
JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125.629.344-07 |
ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93 |
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA / 066.908.614-22 |
FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO / 705.045.974-77 |
PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO / 000.586.594-80 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.
As pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038.384.484-30 |
CARLOS COSTA DE FARIAS / 465.851.174-68 |
ELCID SOUZA SILVA / 969.275.774-91 |
MARIA DE FATIMA MEDEIROS / 813.994.644-34 |
GEOVANI ROBERTO SILVA / 875.283.554-53 |
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121.973.144-75 |
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA / 665.026.754-68 |
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA / 069.615.374-21 |
FRANCISCO DAS CHAGAS ALEXANDRE DA SILVA / 807.023.924-72 |
CRISTIANO JOSE DANTAS / 099.081.714-88 |
LUCIMÁRIA DE AZEVEDO FONSECA / 708.766.344-55 |
RAILSON DE ARAÚJO LIMA / 096.638.014-25 |
JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125.629.344-07 |
ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93 |
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA / 066.908.614-22 |
FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO / 705.045.974-77 |
PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO / 000.586.594-80 |
Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
A pessoa de VALDEREISON AZEVEDO SANTOS, inscrita sob o CPF n° 046.229.804-36, descumpriu os itens 8.1.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.3.1, 8.3.5, 8.5.1, 11.4, o mesmo apresentou todas as declarações só que sem assinatura, o mesmo também não colocou os dados bancários informação importante por causa que é por meio dela que será realizada o pagamento para os serviços a serem prestados, bem como apresentou em seu requerimento para credenciamento o interesse em prestar os serviços de bombeiro Civil e segurança, só que o mesmo apresentou apenas atestado para o serviço de bombeiro . Para que o mesmo possa fornecer o serviço de segurança o mesmo deverá apresentar um atestado que já forneceu esse tipo de serviço, Vejamos:
8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;
8.2.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital (ANEXO III).
8.2.3 - Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo IV.
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente.
11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.
As pessoas: MARIA IZABEL XAVIER BARROS, inscrita sob o CPF n° 119.381.314-01, JOSÉ EDSON DOS SANTOS, inscrito sob o CPF n°007.766.734-40, JOSINEIDE RAYANE DE LIMA, inscrita sob o CPF n° 109.379.284-10, descumpriram os itens 8.4.1, bem como não apresentaram os dados bancários informação que é importante, pois, por meio dela que será realizada o pagamento para os serviços a serem prestados, bem como apresentou em seu requerimento para credenciamento o interesse em prestar os serviços de bombeiro Civil e segurança, só que o mesmo apresentou apenas atestado para o serviço de bombeiro Civil. Para que o mesmo possa fornecer o serviço de segurança o mesmo deverá apresentar um atestado que já forneceu esse tipo de serviço. Vejamos:
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente.
As pessoas: JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA / 706.373.104-11, MEDILYN FERNANDA GOMES DE SOUSA / 017.772.414-56, DAIANE MORAIS SOUZA / 117.456.594-20, MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05, EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108.679.744-27, descumpriram os itens 8.4.1, bem como apresentou em seu requerimento para credenciamento o interesse em prestar os serviços de bombeiro Civil e segurança, só que o mesmo apresentou apenas atestado para o serviço de bombeiro Civil. Para que o mesmo possa fornecer o serviço de segurança o mesmo deverá apresentar um atestado que já forneceu esse tipo de serviço.
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente.
A empresa: JOSE EDSON DOS SANTOS SERVICOS, inscrita sob o CNPJ35.714.634/0001-90 descumpriu os itens 8.4.1 bem como apresentou em seu requerimento para credenciamento o interesse em prestar os serviços de bombeiro Civil e segurança, só que o mesmo apresentou apenas atestado para o serviço de bombeiro Civil. Para que o mesmo possa fornecer o serviço de segurança o mesmo deverá apresentar um atestado que já forneceu esse tipo de serviço. Bem como o item 11.4.
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente.
11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.
Jardim do Seridó/RN, 06 de fevereiro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL