JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I.DO PREÂMBULO
Aos 01/02/2023, às 10:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira, Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 555/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Contratação de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolou seu envelope:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CPF |
JÚLIO SAMPAIO SANTOS DE ARAÚJO / 124.580.114-70 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte pessoa cumpriu com todos os termos do presente instrumento convocatório com isso considerado HABILITADO:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
JÚLIO SAMPAIO SANTOS DE ARAÚJO / 124.580.114-70 |
Jardim do Seridó/RN, 06 de fevereiro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL