PROCESSO DE DESPESA N. º 1.107.168/2022
CREDENCIAMENTO N. º 003/2022
OBJETO: Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 14/02/2023, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 063/2023, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 003/2022, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF |
GIGLISON GUIBSOM LUCIO DE MACEDO / 118.431.714-30 |
EVANDRO DE SOUZA SANTOS / 100.956.824-81 |
LOIZE LIESLLY DE SOUZA BEZERRA / 706.360.084-28 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.
As pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
GIGLISON GUIBSOM LUCIO DE MACEDO / 118.431.714-30 |
LOIZE LIESLLY DE SOUZA BEZERRA / 706.360.084-28 |
Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
A pessoa de EVANDRO DE SOUZA SANTOS, inscrita sob o CPF n° 100.956.824-81, descumpriram os itens 8.4.1, bem como apresentou em seu requerimento para credenciamento o interesse em prestar os serviços de bombeiro Civil e segurança, só que o mesmo apresentou apenas atestado para o serviço de bombeiro Civil. Para que o mesmo possa fornecer o serviço de segurança o mesmo deverá apresentar um atestado que já forneceu esse tipo de serviço.
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.
Jardim do Seridó/RN, 15 de fevereiro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL