TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA SEC PUBLICIDADE EIRELI – EPP.

 

  O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, brasileira, casada, Professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00, portadora do RG 840484 SSP/RN,  residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, nº 244, Centro, Jardim do Seridó/RN Cep: 59.343-000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE o Contrato Administrativo de nº 041/2020, referente ao Pregão Eletrônico n° 021/2020 - Processo Administrativo MJS/RN nº 716.018/2020,  que foi firmado com a Empresa  SEC PUBLICIDADE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.381.234/0001-38, sediada na Avenida Prudente de Morais, nº 744, sala 1109, Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-510,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral do Contrato Administrativo de nº 041/2020, Processo Administrativo MJS/RN nº 716.018/2020, que foi firmada com a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.381.234/0001-38 que tem por objeto a “ Contratação de empresa especializada para realizar publicações em jornal de grande circulação local no Estado do Rio Grande do Norte”, conforme Ofício n° 117/2023 de 09 de fevereiro de 2023 da Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como da Cláusula Décima Segunda do Contrato Administrativo n° 041/2020, fica cancelado o Contrato Administrativo nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 17 de Fevereiro de 2023.

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pela Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.