CERTIDÃO

CERTIFICO que as pessoas físicas relacionadas a seguir cumpriram fielmente com o prazo exposto no item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada, as pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos solicitados.

 

FORNECEDORES HABILITADAS PARA O CARGO DE BOMBEIRO CIVIL

Licitante 

Razão Social / CNPJ / CPF

GIGLISON GUIBSOM LUCIO DE MACEDO / 118.431.714-30

EVANDRO DE SOUZA SANTOS/  100.956.824-81

LOIZE LIESLLY DE SOUZA BEZERRA / 706.360.084-28

 

 

a empresa: EVANDRO DE SOUZA SANTOS, inscrita no CPF: 100.956.824-81, não apresentou a documentação conforme  solicitado na decisão de habilitação, com isso passa a ser declarada INABILITADA para o item 01 Contratação de segurança não armado, para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro do local dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal, devidamente uniformizados e identificados, constando de seguranças femininos e masculinos, com duração de 08 (oito) horas cada diária, e com todos os encargos tributários incluídos (ISS, INSS).

 

O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço conclusos os presentes autos. Do que eu Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó/RN, Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira membros da Comissão Permanente de Licitação, lavramos este termo.

 

Jardim do Seridó/RN, em 23 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira                                       Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                   Membro da CPL