TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 172/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA AS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, Sr. Iago Silva de Oliveira Araújo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.179.754-90, portador da Cédula de Identidade nº 002.614.558 – SSP/RN, residente e domiciliado na Rua Paulino Medeiros, nº 122, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE a Ata de Registro de Preço N° 172/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 043/2022 - Processo Administrativo MJS/RN nº 1.108.001/2022, que foi firmado com a Empresa AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.857.676/0001-09, sediada a Rua Ferro Cardoso, nº 177, Rocas, Natal/RN, CEP: 59.012-140, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preço, Processo Administrativo MJS/RN nº 1.108.001/2022, que foi firmada com a empresa AS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.857.676/0001-09 que tem por objeto a “Aquisição de peças, produtos e acessórios originais, ou de linha de montagem, incluindo: baterias, filtros e outros que possam vir a ser necessários, para a manutenção das máquinas pesadas que compõem a frota de veículos de Jardim do Seridó/RN”, conforme Ofício n° 030/2023/SEMAMAP/PMJS de 17 de fevereiro de 2023 da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO
2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preço n° 172/2022, fica cancelada a Ata de Registro de Preço nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, em 02 de Março de 2023.
_______________________________________ |
MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pela Sr Iago Silva de Oliveira Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.179.754-90, CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
1ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.
2ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.