TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA TALLISON SILVA DA MATA 07660094408.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada  pela Secretaria Municipal de Administração Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00, portadora do RG 840484 SSP/RN, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, nº 244, Centro, Jardim do Seridó/RNCEP: 59.343.000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TALLISON SILVA DA MATA 07660094408, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.032.073/0001-78,  sediada a Rua São João, n° 452, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP:59.296.814,representada neste ato pelo Sr. Tallison Silva da Mata, brasileiro, Diretor Técnico-Comercial, inscrito no CPF nº 076.600.944-08, portador da Cédula de identidade n° 002.706.069, expedida pela SSP/RN, residente e domiciliado a Rua São João, n° 452, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP:59.296.814, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 140/2022, celebrada em 24 de Agosto de 2023, cujo objeto se refere a “Aquisição de móveis, eletros e utensílios domésticos”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão da Cláusula 6.9 da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 140/2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 13 de Março de 2023.

 

 

 

 

               

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pela Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.