Nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002 e n°8.666/1993, artigo 43 § VI, Leis complementares n° 123/2006 e 147/2014 e suas alterações e os decretos municipais n° 1254-b/2017 e 1254-c/2017;

ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Eletrônico nº 02/2023, realizado em 21/03/2023, a saber:

Objeto: 1.1.     Aquisição de material de construção; hidrossanitário; pintura; esquadria; madeira e ferragem em geral, constantes no sistema nacional de pesquisa de custos e índices de construção civil – SINAPI, destinados a suprir as necessidades do Município de Jardim do Seridó/RN.

M. DIONÍSIO DE MEDEIROS FILHO - EPP- CNPJ: 03.033.221/0001-54, saiu vencedora nos itens: 3, 4, 5, 6; totalizando.

Item 3:  o desconto de 33,00% (trinta e três por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).

Item 4: o desconto de 20,00% (vinte por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Item 5:  o desconto de 34,00% (trinta e quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 6: o desconto de 34,00% (trinta e quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME- CNPJ: 09.124.474/0001-10, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14; totalizando.

Item 1:  o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 2: o desconto de 32,00% (trinta e dois por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

Item 7:  o desconto de 4,00% (quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Item 8: o desconto de 4,00% (quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Item 9:  o desconto de 36,00% (trinta e seis por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 187.500,00 (Cento e Oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Item 10: o desconto de 36,00% (trinta e seis por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 62.500,00 (Setenta e dois mil e quinhentos reais).

Item 11:  o desconto de 28,00% (vinte e oito por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 12: o desconto de 28,00% (vinte e oito por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

Item 13:  o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).

Item 14: o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

 

          Jardim do Seridó/RN, em 31 de março de 2023

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros 

Pregoeiro