Em cumprimento as leis n° 10.520/2002,8.666/1993 nos termos do artigo 43, inciso VI, como as leis complementares n° 123/2006 e 147/2014 e suas alterações e dos decretos municipais n° 1254-b/2017 e n° 1254-c/2017; 

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação   - CPL, referente a licitação Pregão Eletrônico nº 02/2023 com início 07 de março de 2023, realizada em 21 de março de 2023 (terça-feira), mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor das empresas relacionadas a seguir:

M. DIONÍSIO DE MEDEIROS FILHO - EPP- CNPJ: 03.033.221/0001-54, saiu vencedora nos itens: 3, 4, 5, 6; totalizando.

Item 3:  o desconto de 33,00% (trinta e três por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).

Item 4: o desconto de 20,00% (vinte por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Item 5:  o desconto de 34,00% (trinta e quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 6: o desconto de 34,00% (trinta e quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

NOVO LAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME- CNPJ: 09.124.474/0001-10, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14; totalizando.

Item 1:  o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 2: o desconto de 32,00% (trinta e dois por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

Item 7:  o desconto de 4,00% (quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Item 8: o desconto de 4,00% (quatro por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

Item 9:  o desconto de 36,00% (trinta e seis por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 187.500,00 (Cento e Oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Item 10: o desconto de 36,00% (trinta e seis por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 62.500,00 (Setenta e dois mil e quinhentos reais).

Item 11:  o desconto de 28,00% (vinte e oito por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais).

Item 12: o desconto de 28,00% (vinte e oito por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).

Item 13:  o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais).

Item 14: o desconto de 37,00% (trinta e sete por cento), em cada compra, considerando o valor total orçado de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

 

 

          Jardim do Seridó/RN, 31 de março de 2023.

 

 

José Amazan Silva

Prefeito Municipal