TERMO DE CANCELAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2023

PROC. DE DESPESA Nº 1.104.038/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022

 

 

TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 156/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA ENGEPRO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-EPP. 

 

  O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, representada pelo Sr. Iago Silva de Oliveira Araújo, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 002.614.558 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.179.754-90, residente e domiciliado na Rua Paulino Medeiros, nº 122, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP:59.343-000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preço N° 21/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 050/2022 - Processo de Despesa nº 1.104.038/2022,  que foi firmado com a Empresa  ENGEPRO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-EPP,  inscrita no CNPJ sob o nº 34.200.213/0001-89, sediada à Rodovia BR 226, Casa 40, Zona Rural, Serra Caiada/RN, CEP: 59.245-000 o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preço, Processo de Despesa nº 1.104.038/2022, que foi firmada com a empresa ENGEPRO CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA-EPP,  inscrita no CNPJ sob o nº 34.200.213/0001-89 que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em locação de veículos, para execução e manutenção de serviços em atendimento as demandas das Secretarias Municipais”, conforme Ofício n° 069/2023/SEMOSU de 17 de abril de 2023 nos enviado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como da Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preço n° 21/2023, fica cancelada a Ata de Registro de Preço nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 28 de Abril de 2023.

 

 

                           

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pelo Sr. Iago Silva de Oliveira Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 095.179.754-90.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.