TERMO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 156/2022
PROC. ADMINIST. MJS/RN Nº 726.226/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2022
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 156/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO - ME.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, representada pela Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31, portadora da Cédula de Identidade nº 003.012.958 – ITEP/RN, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada no Sítio Brabo, nº 35, Zona Rural, Jardim do Seridó/RN, CEP:59.343-000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preço N° 156/2022, referente ao Pregão Presencial n° 031/2022 - Processo Administrativo MJS/RN nº 726.226/2022, que foi firmado com a Empresa FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.810.541/0001-08, sediada à Praça Dr. João Medeiros, nº 87, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, o que fazem mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preço, Processo Administrativo MJS/RN nº 726.226/2022, que foi firmada com a empresa FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.810.541/0001-08 que tem por objeto a “Aquisição de material e expediente e correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas este instrumento”, conforme Ofício n° 01/2023 de 10 de abril de 2023 nos enviado pela empresa interessada na Celebração do Cancelamento.
CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO
2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço n° 156/2022, fica cancelada a Ata de Registro de Preço nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, em 28 de Abril de 2023.
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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pela Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31. CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
1ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.
2ª______________________________________________ CPF: _____._____._____-____.