TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA POTIGUAR MEDPRIME SOLUÇÕES EM SAÚDE.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada  pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.320.794-00, portadora da Cédula de Identidade nº 2.693.945 – SSP/RN, brasileira, Casada, residente e domiciliada na Rua Neco Costa, nº 331, Alto do Abrigo, Jardim do Seridó/RN, CEP – 59.343-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa POTIGUAR MEDPRIME SOLUÇÕES EM SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.947.511/0001-90, com inscrição estadual n° 20.596.870-8, sediada à Avenida Dix Sept Rosado, n° 80, Bairro Centro, Mossoró/RN, CEP: 596000-50, representado neste ato pelo Sr. Rhyan Bruno Alencar Peixoto, inscrito no CPF/MF n° 120.719.704-11, portador da Cédula de identidade n° 4.171.729, expedida por SSP/PB, residente e domiciliado à Rua Josefa Torquato, n° 1780, Bairro Belo Horizonte, Mossoró/RN, CEP: 59.604-445, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 123/2022, celebrada em 20 de Julho de 2022, cujo objeto se refere a “Contratação do Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Odontológicos com reposição de peças para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão da Cláusula 6.9 da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 123/2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 08 de Maio de 2023.

 

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representada neste ato por Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.320.794-00.

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.