TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA J A DISTRIBUIDORA LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31, portadora da Cédula de Identidade nº 003.012.958 – ITEP/RN, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada no Sítio Brabo, nº 35, Zona Rural, Jardim do Seridó/RN, CEP:59.343-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J A DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.622.067/0001-26, sediada ao Sítio Tuiuiú, n° 40, Zona Rural, Santana do Seridó/RN, CEP:59.350-000, representada neste ato pelo Sr. Wilton Sergio dos Santos Filho, inscrito no CPF nº 106.758.794-26, portador da Cédula de identidade nº 002.614.837 expedida pelo SSP/RN, brasileiro, Gerente Administrativo, residente domiciliado na Rua Agostinho Santos, nº 548, Vila Altiva, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09  de Janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar UNILATERALMENTE o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento do item 29 da Ata de Registro de Preço nº 088/2022, celebrada em 06 de junho de 2022, cujo objeto se refere a “Aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e correlatos”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO DISTRATO

 

2.1 – Por força do cancelamento, as partes dão por terminado o compromisso do item 29 cuja descrição é a seguinte “Esponja de fibra sintética, multi uso, dupla face, para lavar louça, média abrasividade, formato retangular medindo aproximadamente 100x60x20 mm pacote com 4 unidades” assumido na Ata de Registro de Preço citado na Cláusula 1ª do presente termo, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 24 de Maio de 2023.

 

 

 

                                                       

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração neste ato representada Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31

CONTRATANTE

 

 

 



 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.