PROCESSO DE DESPESA Nº 413.007/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
OBJETO: Reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista na Cidade de Jardim do Seridó/RN.
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
Aos doze dias do mês de junho do ano 2023, às 10h00, no prédio da sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores José Fernandes de Oliveira Neto, Emerson Antônio de Azevedo e Pedro Gomes de Oliveira Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 030, de 24 de janeiro de 2023, para dar início aos trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2023, destinada à Reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista na cidade de Jardim do Seridó/RN. Na ocasião, foram abertos os envelopes das empresas habilitadas, que protocolaram a documentação no dia 23 de maio de 2023. Na sessão, estavam presentes o Representante Legal da empresa FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI / 02.085.687/0001-30, o Sr. Manoel Lindomar de Almeida Melo e os senhores Halisson de Oliveira Barreto Suassuna e Lindomar de Almeida Júnior como ouvintes.
Atendendo a Tomada de Preços, protocolaram seus envelopes as empresas licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI / 02.085.687/0001-30 |
PROTOCOLOU |
JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME/ 08.838.881/0001-26 |
PROTOCOLOU |
Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, abriu os envelopes contento a Propostas de Preços, onde foram rubricados pela comissão e os registros dos preços conforme quadro abaixo:
EMPRESA: FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI / 02.085.687/0001-30 |
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Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 - 0016832 / Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista no município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto de engenharia anexado a este projeto base. |
Serviço |
01 |
228.880,96 |
228.880,96 |
Total 228.880,96 |
EMPRESA: JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME/ 08.838.881/0001-26 |
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Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 - 0016832 / Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista no município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto de engenharia anexado a este projeto base. |
Serviço |
01 |
212.675,24 |
212.675,24 |
Total 212.675,24 |
Considerando que as propostas apresentadas contém informações estritamente técnicas e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas ao setor responsável pela elaboração do Projeto Básico para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
O representante Legal da empresa FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI / 02.085.687/0001-30 solicitou que constasse em Ata que a empresa concorrente JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME/ 08.838.881/0001-26 faz parte do Simples Nacional e que não apresentou BDI de acordo com o que condiz no Edital. O presidente informou que por se tratar de um assunto estritamente técnico, as propostas seriam enviadas para o setor responsável pela elaboração do Projeto Básico, ao qual emitiram parecer sobre o mesmo.
Por fim, o Presidente da CPL comunicou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e site da prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para conhecimento de todos os interessados e que de acordo com os termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser interposto recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis caso não concordem com a decisão. Como nada mais foi registrando, o Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião.
Jardim do Seridó/RN, em 12 de junho de 2023.
José Fernandes de Oliveira Neto
Presidente da CPL
Emerson Antônio de Azevedo
Membro da CPL
Pedro Gomes de Oliveira Júnior
Membro da CPL
Manoel Lindomar de Almeida Melo
Representante da empresa FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI