PROCESSO DE DESPESA Nº 413.007/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023
OBJETO: Reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista na Cidade de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
I. DO PREÂMBULO
Aos doze dias do mês de junho do ano de 2023, às 10:00 horas, no prédio sede da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores José Fernandes de Oliveira Neto, Emerson Antônio de Azevedo e Pedro Gomes de Oliveira Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 030, de 24 de janeiro de 2023, para dar início aos trabalhos de abertura dos Envelopes de Propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2023, destinada à Reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista na cidade de Jardim do Seridó/RN. Atendendo a Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas habilitadas.
A sessão foi suspensa para a análise da documentação das propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o breve relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Fundo Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, em 08 de maio de 2023, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo Tomada de Preço para a reforma da Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista na cidade de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da Tomada de Preço nº 001/2023.
Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de Engenharia realizou a análise objetivando verificar se as propostas foram confeccionadas dentro dos parâmetros exigidos em edital, no qual foi constatado que ambas as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica, sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas, conforme segue:
Fornecedor 1° colocado: JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME/ CNPJ: 08.838.881/0001-26.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista no município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto de engenharia anexado a este projeto base. |
SERVIÇO |
1 |
212.675,24 |
212.675,24 |
Total: R$ 212.675,24 |
Fornecedor 2° colocado: FELIX CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO EIRELI / CNPJ: 02.085.687/0001-30.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista no município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto de engenharia anexado a este projeto base. |
SERVIÇO |
1 |
228.880,96 |
228.880,96 |
Total: R$ 228.880,96 |
A Comissão Permanente de Licitação acata o Parecer Técnico emitido pelo Setor de Engenharia que presta serviços a este município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar as propostas apresentadas pelas empresas.
Portanto, a empresa JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME - CNPJ: 08.838.881/0001-26 encontra-se apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do município, como também aquela que apresentou o menor valor global. Assim, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 212.675,24 (duzentos e doze mil, seissentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado, a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance, com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora a empresa : JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- ME - CNPJ: 08.838.881/0001-26, tendo apresentado o valor de R$ 212.675,24 (duzentos e doze mil, seissentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 13 de junho de 2023.
José Fernandes de Oliveira Neto
Presidente da CPL
Emerson Antônio de Azevedo Pedro Gomes de Oliveira Júnior
Membro da CPL Membro da CPL