01-Nos termos disposto no Art. 14, da Lei n° 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE n° 2, de 09 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e na Lei de nº 13.987, de 07 de abril de 2020; ADJUDICO os vencedores da Chamada Pública nº 001/2023, realizada em 17/05/2023, a saber:
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e na Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020 que regulamentam o PNAE. A descrição dos produtos e quantitativos está descrita na tabela a seguir. A descrição, condições do produto, quantidades, exigências, período e prazo de entrega estão estabelecidas neste instrumento.
COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI- CNPJ: 14.426.441/0001-64 , saiu vencedora nos itens : 1, 5, 6 ; totalizando o valor de R$ 10.110,00 (dez mil, cento e dez reais).
JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA- CPF: 030.372.174-05, saiu vencedora nos itens : 2, 3, 4, ; totalizando o valor de R$ 14.702,00 (quatorze mil, setecentos e dois reais).
NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO- CNPJ: 70.140.090/0001-00, saiu vencedora nos itens: 8, 9, 10, 11; totalizando o valor de R$ 19.905,00 (dezenove mil, novecentos e cinco reais).
02- HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Chamada Pública nº 1/2023 com início 25 de abril de 2023, realizada em 17 de maio de 2023 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor das empresas relacionadas anteriormente.
03. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
04. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Jardim do Seridó/RN, em 03 de julho de 2023.
José Amazan Silva
Prefeito Municipal