Em virtude das comemorações em honra à Festa da Padroeira de Jardim do Seridó, Nossa Senhora da Conceição, o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto Nº 1.095, de 02 de dezembro de 2013.

Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 06 de dezembro de 2013 (sexta-feira), dentro das comemorações religiosas alusivas a Virgem da Conceição. Festa essa que este ano comemora-se 100 anos da atual imagem da Padroeira.

Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.