Em virtude das comemorações alusivas às festividades de Ano Novo em Jardim do Seridó, o Prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas de Araújo assinou o Decreto Nº 1.098, de 30 de dezembro de 2013.

Através deste decreto municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 31 de dezembro de 2013 (terça-feira – Véspera de Ano Novo), dentro das celebrações religiosas aos 150 Anos da Festa de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário.

Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.