A Câmara Municipal de Vereadores de Jardim do Seridó aprovou por maioria na 36ª Sessão Ordinária, desta terça-feira, dia 25, o Projeto de Lei Nº 031/14 de autoria do Executivo, propondo a criação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), tendo por base, o artigo 149-A da Constituição Federal que permite aos municípios criar as referidas contribuições. 

Segundo o Projeto de Lei, independentemente da classe do consumidor, o valor da CIP a ser cobrado do contribuinte estará limitado a 15% (quinze por cento) do total do consumo mensal de energia elétrica, constante na fatura emitida pela concessionária distribuidora local.

Pelo projeto, também fica fixado como valor máximo da cobrança a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os contribuintes classificados como residenciais e de R$ 150,00 (centro e cinquenta reais) para as demais classes (empresários, por exemplo), disso não podendo ultrapassar.

Já as receitas obtidas com essa aprovação serão aplicadas na conservação do serviço de iluminação pública, que compreende as despesas mensais com fornecimento de energia elétrica, operação, manutenção e administração do sistema, além dos investimentos destinados a suprir encargos financeiros para a expansão, melhoria e modernização da iluminação pública.