A medida tomada pelo Poder Executivo de enviar um Projeto de Lei a Câmara de Jardim do Seridó, para a criação da CIP almeja cumprir, também, com as determinações previstas na Lei Complementar Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que é bastante rigorosa quanto à possibilidade de o Ente Federado RENUNCIAR receitas, podendo o Prefeito, caso verificada a sua omissão, responder, inclusive, por ato de improbidade administrativa.

No entanto, o Projeto de Lei Nº 031/14, aprovado na noite desta terça-feira (25), pela maioria dos vereadores, criando assim, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) prevê situações de isenção (desobrigação do pagamento) à referida cobrança. “O Poder Executivo preocupou-se em não prejudicar as famílias de baixa renda, bem como, os agricultores rurais”, explicou o secretário Chefe de Gabinete João Eudes.

Estarão isentos do pagamento da CIP: Os contribuintes, cujas unidades consumidoras estejam classificadas na concessionária de distribuição de energia elétrica como residenciais e que tenham consumo de energia elétrica igual ou menor do que 30 kWh/mês (trinta quilowatts hora por mês); Os contribuintes que sejam caracterizados como clientes rurais e os contribuintes que sejam beneficiados por qualquer programa do Governo Federal, desde que cadastrados na COSERN como de baixa renda.