Os vereadores de Jardim do Seridó aprovaram por maioria na 36ª sessão ordinária, realizada na noite desta terça-feira (25), o Projeto de Lei nº 004 de autoria do Poder Legislativo que cria o Conselho Municipal de Iluminação Pública que visa: Supervisionar a manutenção da Iluminação Pública (IP) e Emitir mensalmente parecer apreciativo acerca da prestação de contas mensal de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, entre outros. 

O Conselho Municipal de Iluminação Pública será constituído por membros do Poder Executivo, Poder Legislativo, Sociedade Civil, Comércio e Setor Industrial Jardinense. O mandato dos membros do Conselho será de 01 (um) ano, podendo os mesmos ser reconduzidos para mais um mandato, conforme disposição regimental.

O Presidente, Vice-presidente e Secretário do Conselho Municipal de Iluminação Pública serão escolhidos por voto secreto na primeira reunião do Conselho, pelo voto da maioria simples de seus membros, presentes a maioria absoluta dos membros na realização da Eleição.

A contar da primeira reunião, o Conselho terá o prazo de 90 (noventa) dias para submeter ao crivo do prefeito municipal o seu Regimento Interno. O Conselho Municipal de Iluminação Pública será instalado até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei que seguiu para sanção do Poder Executivo Municipal.