Em virtude das comemorações alusivas às festividades de Ano Novo em Jardim do Seridó, o Prefeito Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município assinou o Decreto Nº 1.165.

Através deste Decreto Municipal, o Chefe do Executivo instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 2 de janeiro de 2015 (sexta-feira).

De acordo com o Decreto Municipal, o ponto facultativo abrange as Repartições, Órgãos Públicos e Autarquias do Município, ressalvado os serviços essenciais, assim especificados na Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992, a saber: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde.