Um projeto em trâmite no Senado Federal pretende alterar a Lei Complementar 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviço (ISS), de competência dos Municípios. O texto do (PLS) 65/2012 visa a redução para 3% do teto máximo da alíquota que incide nas atividades de turismo rural.   

O novo percentual diferenciaria da alíquota máxima de 5% que é aplicada atualmente para qualquer atividade. Na prática, significa que os Municípios perderiam uma importante receita. Preocupada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressaltou que o projeto impacta negativamente nas finanças, principalmente nos Municípios com características mais rurais. 

A entidade lembrou que o artigo 150 da Constituição Federal determina que não deve haver diferença no tratamento entre contribuintes. Nesse sentido, destacou que a diminuição na alíquota do ISS fere o princípio da igualdade entre os contribuintes.

Autonomia afetada
A CNM informou que os Municípios estão cansados de terem a sua autonomia comprometida. A entidade argumentou que o projeto em tramitação fere a competência dos Municípios em tributar, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário. 

A Confederação alertou que ações dessa natureza, caso sejam aprovadas, podem incentivar uma cadeia de projetos semelhantes. Na sua avaliação, o resultado seria catastrófico e os Códigos Tributários Municipais perderiam eficácia. A CNM reconhece que a Lei Complementar 116 está defasada em quase 12 anos, no entanto, a definição de alíquotas para determinadas atividades não é objeto da Lei, pois estabelece apenas alíquotas mínima e máxima. A determinação de qual alíquota deve ser aplicada a uma atividade cabe ao Município.

Projetos em defesa dos Municípios 
Em sua argumentação, a CNM defendeu dois projetos que também tramitam no Congresso Nacional e alteram a Lei Complementar 116/2003. O (PLS) 168/2014 e o (PLC) 385/2014, elaborados pela entidade, atendem aos interesses dos Municípios na medida em que amplia a possibilidade arrecadatória dos entes locais.