Reunidos em sessão na última quarta-feira (25), os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) declararam a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal Nº 533/90 de Jardim do Seridó. O texto do dispositivo traz a previsão do desconto de oito décimos da parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para repasse à Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental (AMSO).

Acontece que a Lei nº 533/90 foi sancionada pela ex-prefeita de Jardim do Seridó, Maria José Lira Medeiros, filiando o município a AMSO (Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental), onde o pagamento feito a refira associação era 0,8% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Tendo continuado assim pelos demais gestores até o ano de 2009, quando o Prefeito Padre Jocimar Dantas de Araújo assumiu o seu primeiro mandato.

Na época, por não conseguir encontrar vantagem em ter o município filiado na referida associação, o Prefeito Padre Jocimar Dantas demostrou não haver mais interesse em continuar filiado. No entanto, essa desfiliação aconteceu apenas de forma verbal. Em junho de 2009, o então assessor jurídico orientou que o município precisava fazer um desligamento oficial. O que foi devidamente feito.  

No entanto, a AMSO de Currais Novos entrou na Justiça com uma ação de cobrança que resultou no valor de 25 mil reais, referente aos pagamentos não efetuados dos meses de janeiro a junho do ano em curso. Deste modo, o município foi condenado em primeira instância a efetuar o pagamento. Posteriormente, o advogado da prefeitura entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, recorrendo da decisão.

A propósito, diga-se de passagem, a iniciativa alegando a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Municipal Nº 533/90 de Jardim do Seridó, pelo fato de ferir a Constituição Federal, que proíbe este tipo de desconto foi do próprio Ministério Público Estadual que contestou esse subtraio de oito décimos da parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).  

Acontece que um blogueiro local ao levar essa informação aos seus leitores, de forma insinuosa, publicou uma imagem de um veículo desgovernado numa ribanceira com a foto do prefeito e a logomarca da administração, numa clara tentativa de confundir e passar para os internautas que o autor desta lei seria o atual Prefeito Padre Jocimar Dantas, diferentemente de outros órgãos de imprensa que também divulgaram a mesma matéria.