O Prefeito, Padre Jocimar Dantas de Araújo no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, em razão da política de contenção de despesas implantada por esta Municipalidade, assinou o Decreto Nº 1.183, de 28 de maio de 2015.

Através deste decreto municipal, considerando o feriado religioso em homenagem ao Dia de Corpus Christi, a ser comemorado no dia 4 de junho de 2015 (quinta-feira), o Chefe do Executivo Jardinense, instituiu ponto facultativo nas Repartições e Órgãos Públicos Municipais, o expediente do dia 5 de junho de 2015 (sexta-feira).

Excluem-se do ponto facultativo os serviços e atividades que por sua especificidade e natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Vigilância e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme preceitua a Portaria nº 04, de 10 de fevereiro de 1992.