O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Amazan Silva, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó/RN, considerando o espírito de religiosidade e a tradição católica nas comemorações da Semana Santa, assinou o Decreto N 1.286, de 11 de abril de 2017. Por meio do decreto, o chefe do executivo jardinense designou ponto facultativo nas repartições e órgãos públicos municipais, no expediente do dia 13 de abril de 2017 - Quinta-Feira Santa. Eliminam-se ponto facultativo os serviços e atividade que por sua especialidade é natureza são considerados essenciais, como: Limpeza Pública, Centro de Abastecimento, Saneamento Básico, Eletricista, Guarda Municipal e Atendimento às Ações Básicas de Saúde, conforme Portaria Municipal número 78, de 23 de abril de 2015.