A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTHAS, de jardim do Seridó, comunica que com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas.

Caso se verifique que a família já tenha sido cadastrada, mas sem a inclusão do beneficiário do BPC, deve-se atualizar o cadastro e incluir o titular do BPC, observando o conceito de família do Cadastro Único.

Seguem orientações para a atualização cadastral dos beneficiários do BPC:

  • Atualize com atenção todos os dados da família que sofreram alguma alteração;
  • É obrigatório cadastrar todas as pessoas da família, inclusive os cônjuges, os idosos e as pessoas com deficiência;
  • É obrigatório registrar todas as informações de renda de cada uma das pessoas da família;
  • Deve-se registrar o CPF de todos os componentes da família nesse caso;

ATENÇÃO: A suspensão do benefício motivada pelo não cumprimento da inclusão no Cadastro Único, por questões de ordem legal, será feita no caso de beneficiários do BPC após dezembro/2018, ou seja, com a base de janeiro/2019. O processo de suspensão do benefício será feito nos moldes estabelecidos por legislação específica, que compreende, por exemplo, a emissão de carta registrada e com aviso de recebimento, a ser conduzido pelo INSS.