Houve emissão de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, opinando pela manutenção do ato administrativo que concedeu incorporação de 2/5 (dois quintos) ao(a) servidor(a) FRANCISCA MARIA MARTINS LEITE (PROFESSORA – MATRÍCULA Nº 0223), já que foram observados os requisitos elencados no art. 51 da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó), inclusive, deve ser reconhecida a incorporação de mais uma parcela, totalizando 3/5 (três) quintos.

 

Portanto, ficou reconhecido o direito à incorporação de 3/5 (três quintos) ao(a) servidor(a), consubstanciado na quantia de R$ 395,97(trezentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), conforme tabela abaixo:

 

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

TOTAL

R$ 131,99

R$ 131,99

R$ 131,99

-

-

R$ 395,97