Conceder incorporação de fração de 2/5 (dois quintos), conforme tabela abaixo, ao (à) Sr (a). ANA LÚCIA ARAÚJO DE MEDEIROS, servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo (Matrícula nº 0344), a incorporação de vantagem prevista no § 3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN), nos termos da tabela abaixo:
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
TOTAL |
R$ 124,33 |
R$ 131,99 |
- |
- |
- |
R$ 256,32 |