Conceder incorporação de fração de 2/5 (dois quintos), conforme tabela abaixo, ao (à) Sr (a). ANA LÚCIA ARAÚJO DE MEDEIROS, servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo (Matrícula nº 0344), a incorporação de vantagem prevista no § 3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN), nos termos da tabela abaixo:

 

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

TOTAL

R$ 124,33

R$ 131,99

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-

R$ 256,32