Mantém incorporação de fração de 1/5 (um quinto), ao (à) Sr (a). MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA, servidor (a) ocupante do cargo efetivo de Pedagoga (Matrícula nº 0209), a incorporação de vantagem prevista no § 3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN), nos termos da tabela abaixo:

 

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

TOTAL

R$ 133,04

-

-

-

-

R$ 133,04