Anular todos os atos administrativos ilegais que concederam ao Sr. Mario Fernandes Sobrinho, servidor ocupante do cargo efetivo de Professor (Matrícula nº 0130), a incorporação de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN), atualmente concedida a fração de 3/5 (três quintos), inclusive as portarias concessivas.
Art. 2º - Conceder incorporação de fração de 1/5 (um quinto), conforme tabela abaixa:
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
TOTAL |
R$ 360,00 |
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R$ 360,00 |