Houve emissão de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, opinando pela manutenção do ato administrativo que concedeu incorporação de 1/5 (um quinto) ao(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA (PEDAGOGA– MATRÍCULA Nº 0209), já que foram observados os requisitos elencados no art. 51 da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó).

 

Portanto, ficou reconhecido o direito à incorporação de 1/5 (um quinto) ao(a) servidor(a), consubstanciado na quantia de R$ 133,04(cento e trinta e três reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

 

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

TOTAL

R$ 133,04

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R$ 133,04