Às fls. 88/93 houve a emissão de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, opinando pela ANULAÇÃO dos atos administrativos ilegais que concederam, ao(à) servidor(a) interessado, a incorporação de 3/5 (três quintos) de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994, uma vez que não teriam sido atendidos os requisitos legais.
Por outro lado, o mesmo parecer reconheceu o direito do servidor a incorporação de 1/5 (um quinto) de parcelas, consubstanciado na quantia total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), conforme tabela abaixo.
1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
TOTAL |
R$ 360,00 |
- |
- |
- |
- |
R$ 360,00 |