Conceder incorporação de fração de 2/5 (dois quinto), conforme tabela abaixo, a Senhora Andreza Silva dos Santos, servidora ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos (Matrícula nº 1038), a incorporação de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim do Seridó/RN).