Anular todos os atos administrativos ilegais que concederamao Sr. Marivaldo Santos de Medeiros, servidor ocupante do cargoefetivo de Agente Administrativo (Matrícula nº 0610), a incorporaçãode vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim doSeridó/RN), atualmente concedida a fração de 3/5 (três quintos),inclusive as portarias concessivas.