Anular todos os atos administrativos ilegais que concederam a Sra. Rita Dantas Batista Silva, servidor ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo (Matrícula nº 0562), a incorporação de vantagem prevista no §3º do art. 51 da Lei Municipal nº 593/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Jardim doSeridó/RN), atualmente concedida a fração de 1/5 (um quinto),inclusive as portarias concessivas.